Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Centro de Reabilitação Física e Auditiva de Ji-Paraná para Centro Especializado em Reabilitação CER III, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Rondônia e Município de Ji-Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.027/SAS/MS, de 8 de outubro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria n° 2.325/GM/MS de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Centro de Reabilitação Física e Auditiva de Ji-Paraná, de Centro Especializado em Reabilitação CER II (Física e Auditiva), para CER III (Física, auditiva e Intelectual), conforme previsto na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
UF | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DE INCENTIVO | MODALIDADES |
RRO | Ji-Paraná | 18911 | Centro de Reabilitação Física e Auditiva de Ji-Paraná | 3401812 | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação tipo III (82.24) | Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual (22.09) |
Art. 2º Fica alterado o código de incentivo (82.23), referente a Centro Especializado em Reabilitação CER II, para o código de incentivo (82.24), referente a Centro Especializado em Reabilitação CER III.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Rondônia e Município de Ji-Paraná.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.