Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.429, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao Custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Simão Dias (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 4.122/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Simão Dias (SE);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.206/GM/MS, de 3 de maio de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I de Simão Dias(SE); e

Considerando a Nota Técnica nº 1230-SEI/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI 25000.214776/2010-16 , da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Simão Dias (SE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição Opção Código de incentivo Valor anual a ser incorporado SIPAR Gestão
SE Simão Dias 280710 2546000 UPA 24h Porte I III 82.41 R$ 1.200.000,00 25000.214776/2010-16 Estadual
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