Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao Custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Simão Dias (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 4.122/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Simão Dias (SE);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.206/GM/MS, de 3 de maio de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I de Simão Dias(SE); e
Considerando a Nota Técnica nº 1230-SEI/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI 25000.214776/2010-16 , da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Simão Dias (SE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Opção | Código de incentivo | Valor anual a ser incorporado | SIPAR | Gestão |
SE | Simão Dias | 280710 | 2546000 | UPA 24h Porte I | III | 82.41 | R$ 1.200.000,00 | 25000.214776/2010-16 | Estadual |