Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 3.313/GM/MS, de 29 de dezembro de 2009, que habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída a proposta do anexo da Portaria nº 3.313/GM/MS, de 29 de dezembro de 2009, que habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, publicada no Diário Oficial da União nº 249 de 30 de dezembro de 2009, Seção 1, página 38, conforme quadro a seguir:
UF | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DO AMAZONAS | 06023708000109010 | 2.958.933,00 | 10302122085351614 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.