Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, que exclui proposta do anexo da Portaria nº 1.814/GM/MS, de 18 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 28 de setembro de 2018, Seção 1, página 88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.