Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.543/GM/MS, de 30 de outubro de 2018, que exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.948/GM/MS, de 17 de setembro de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.543/GM/MS, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2018, Seção 1, página 39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.