Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 33, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 (*)

Altera a Portaria nº 99/GM/MS, de 21 de janeiro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 5000, de 9 de julho de 2018, que aprova ad referendum o remanejamento de leitos de retaguarda da IV Regional de Saúde, II macrorregião do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco; e

Considerando Parecer Técnico nº 1078 CGUE/DAHU/SAS/2018, constante do processo SEI Nº 25000.093884/2015-53, resolve:

Art. 1º A gestão dos municípios constantes da Portaria nº 99/GM/MS, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar da seguinte forma:

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
260190 Bezerros Municipal 738.783,36
260410 Caruaru Estadual 4.972.026,24
260600 Garanhuns Estadual 1.583.107,20
Total 7.293.916,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2019, Seção 1, página 43, com incorreções no original.

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