Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo II da Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 5000, de 9 de julho de 2018, que aprova ad referendum o remanejamento de leitos de retaguarda da IV Regional de Saúde, II macrorregião do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco; e
Considerando Parecer Técnico nº 1078 CGUE/DAHU/SAS/2018, constante do processo SEI Nº 25000.093884/2015-53, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão dos municípios constantes no Anexo II da Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº 7, de 15 de setembro de 2014, passando a vigorar conforme descrito a seguir:
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
260190 | Bezerros | Municipal | 738.783,36 |
260410 | Caruaru | Estadual | 4.972.026,24 |
260600 | Garanhuns | Estadual | 1.583.107,20 |
Total | 7.293.916,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.