Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 55, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Desabilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 48, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando os arts. 431 a 455, 503 a 521 e Anexos L, LI, LII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando os arts. 325 a 331, do Título II - Do Controle de Doenças e Enfrentamento de Agravos de Saúde; Capítulo XIII - Da Vigilância Epidemiológica; Seção II, e 520 a 527, do Título IV- Da Organização da Atenção à Saúde; Capítulo II - Da Atenção Hospitalar, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.048, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer Técnico nº 2-SEI/2018/CIEVS/DEVIT/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);

Considerando o Parecer Técnico nº 24-SEI/2018/CGDT/DEVIT/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Sentinela de Influenza, resolve; e

Art. 1º Ficam desabilitados os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde listadas no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 327, 328 e 526 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF IBGE ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO
GO 520870 SMS/Goiânia VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
MT 510340 SMS/Cuiabá VEH - Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá Municipal
SC 420540 SMS/Florianópolis VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
TO 172100 SMS/Palmas VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde