Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 48, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
Considerando os arts. 431 a 455, 503 a 521 e Anexos L, LI, LII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando os arts. 325 a 331, do Título II - Do Controle de Doenças e Enfrentamento de Agravos de Saúde; Capítulo XIII - Da Vigilância Epidemiológica; Seção II, e 520 a 527, do Título IV- Da Organização da Atenção à Saúde; Capítulo II - Da Atenção Hospitalar, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.048, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 2-SEI/2018/CIEVS/DEVIT/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);
Considerando o Parecer Técnico nº 24-SEI/2018/CGDT/DEVIT/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Sentinela de Influenza, resolve; e
Art. 1º Ficam desabilitados os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde listadas no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 327, 328 e 526 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
ANEXO I
UF | IBGE | ENTE FEDERADO | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO |
GO | 520870 | SMS/Goiânia | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
MT | 510340 | SMS/Cuiabá | VEH - Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá | Municipal |
SC | 420540 | SMS/Florianópolis | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |
TO | 172100 | SMS/Palmas | VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA | Municipal |