Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de Itapeva (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.175/GM/MS, de 1º de outubro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Itapeva (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP);
Considerando a Portaria nº 786/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Itapeva (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Itapirapuã Paulista (SP);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 3-SEI/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.031245/2014-13 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Itapeva (SP), e mantém a transferência de incentivo de custeio aos municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código de incentivo | Proposta | Incentivo financeiro para Qualificação Anual |
SP | Itapeva | 352240 | 6944701 | CRU | 25000.031245/2014-13 | Municipal | 82.51 | 63093 | R$ 127.260,00 |
SP | Itapeva | 352240 | 7261675 | USA | 25000.031245/2014-13 | Municipal | 82.51 | 63093 | R$ 116.652,00 |
SP | Itapeva | 352240 | 6937861 | USB | 25000.031245/2014-13 | Municipal | 82.51 | 63093 | R$ 105.528,00 |
SP | Itapirapuã Paulista | 352265 | 7261152 | USB | 25000.031245/2014-13 | Municipal | 82.51 | 12458 | R$ 105.528,00 |
TOTAL | R$ 454.968,00 |