Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 75, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Atualiza, para o ano de 2019, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria nº 2.792/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que atualiza o valor definido para o Fator de Incentivo para Laboratórios Centrais de Saúde Pública (FINLACEN-Visa), para o ano de 2012;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sob o n° 02, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2018, seção 1 página 55, que atualizou a população dos municípios brasileiros para o ano de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar, para o ano de 2019, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente a Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária.

Parágrafo Único. Os valores do PF-Visa foram ajustados com base na população estimada pelo IBGE para o ano de 2018, conforme estabelecido no art. 463, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os valores das transferências de recursos financeiros federais de que trata esta Portaria totalizam R$ 261.088.106,28 (duzentos e sessenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e seis reais e vinte e oito centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 3º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante:

I - Valor per capita para:

a) os Estados: calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme Anexo I desta Portaria;

b) o Distrito Federal: Valor per capita à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$ 0,30 (trinta centavos), e per capita municipal à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos), conforme Anexo I a esta Portaria;

II - Valor Fixo, conforme Anexo I;

III - Valor relativo ao FINLACEN/Visa, conforme Anexo III e IV;

IV - No cálculo dos valores as Unidades Federadas e laboratórios, centavos foram somados ao valor do repasse conforme a regra pactuada de forma a não gerar dízimas, valor esse especificado em coluna específica em cada tabela.

Art. 4º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) a ser transferido aos municípios será calculado mediante valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo Único: Os valores relativos ao Município de Fernando de Noronha, do Estado de Pernambuco, serão repassados ao Fundo Estadual pois não possui Fundo Municipal.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido na Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

PF-Visa às Unidades Federadas 2019

Unidade da Federação Estimativa Pop. IBGE 2018 PF-Visa - Anual (A) Valor Fixo
Anual (B)
Diferença dos valores praticados em 2018 (C) Acerto casa decimal (D) Repasse Total Anual (A + B + C + D) Repasse Total Mensal
Rondônia 1.757.589 630.000 17.056,94 0,00 0,10 647.057,04 53.921,42
Acre 869.265 630.000 9.732,09 0,00 0,03 639.732,12 53.311,01
Amazonas 4.080.611 1.224.183 87.520,93 0,00 0,05 1.311.704,28 109.308,69
Roraima 576.568 630.000 859,73 0,00 0,07 630.859,80 52.571,65
Pará 8.513.497 2.554.049 212.241,23 0,00 0,07 2.766.290,40 230.524,20
Amapá 829.494 630.000 4.315,82 0,00 0,10 634.315,92 52.859,66
Tocantins 1.555.229 630.000 9.233,45 0,00 0,07 639.233,52 53.269,46
Maranhão 7.035.055 2.110.517 49.806,06 0,00 0,00 2.160.322,56 180.026,88
Piauí 3.264.531 979.359 48.621,98 0,00 0,04 1.027.981,32 85.665,11
Ceará 9.075.649 2.722.695 328.160,85 0,00 0,09 3.050.855,64 254.237,97
Rio Grande do Norte 3.479.010 1.043.703 67.672,17 8.397,90 0,09 1.119.773,16 93.314,43
Paraíba 3.996.496 1.198.949 82.497,70 8.718,60 0,02 1.290.165,12 107.513,76
Pernambuco 9.496.294 2.848.888 327.552,05 5.091,60 0,07 3.193.531,92 266.127,66
Alagoas 3.322.820 996.846 27.065,94 15.900,90 0,00 1.039.812,84 86.651,07
Sergipe 2.278.308 683.492 47.319,26 2.942,40 0,10 733.754,16 61.146,18
Bahia 14.812.617 4.443.785 437.428,84 159.549,00 0,02 5.040.762,96 420.063,58
Minas Gerais 21.040.662 6.312.199 1.808.342,27 23.662,20 0,01 8.144.203,08 678.683,59
Espírito Santo 3.972.388 1.191.716 132.604,21 13.190,40 0,11 1.337.511,12 111.459,26
Rio de Janeiro 17.159.960 5.147.988 2.993.415,78 0,00 0,06 8.141.403,84 678.450,32
São Paulo 45.538.936 13.661.681 6.842.795,91 0,00 0,09 20.504.476,80 1.708.706,40
Paraná 11.348.937 3.404.681 1.230.524,17 0,00 0,05 4.635.205,32 386.267,11
Santa Catarina 7.075.494 2.122.648 822.551,58 0,00 0,06 2.945.199,84 245.433,32
Rio Grande do Sul 11.329.605 3.398.882 1.168.156,04 0,00 0,10 4.567.037,64 380.586,47
Mato Grosso do Sul 2.748.023 824.407 123.272,64 0,00 0,06 947.679,60 78.973,30
Mato Grosso 3.441.998 1.032.599 197.056,03 0,00 0,05 1.229.655,48 102.471,29
Goiás 6.921.161 2.076.348 724.017,94 0,00 0,08 2.800.366,32 233.363,86
Distrito Federal 2.974.703 2.677.233 79.629,98 58.266,90 0,10 2.815.129,68 234.594,14
Total 208.494.900 65.806.848,30 17.879.451,59 295.719,90 1,69 83.994.021,48 6.999.501,79

ANEXO II

PF-Visa aos municípios 2019

Municípios Rondônia Código IBGE Estimativa Pop.IBGE 2018 Repasse PF-Visa - Anual(A) Diferença dos valores
praticados em 2018 (B)
Repasse Total Anual (A + B) Repasse Total Mensal
Alta Floresta D'Oeste 110001 23.167 13.900,20 1.446,60 15.346,80 1.278,90
Ariquemes 110002 106.168 63.700,80 706,20 64.407,00 5.367,25
Cabixi 110003 5.438 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Cacoal 110004 84.813 50.887,80 2.216,40 53.104,20 4.425,35
Cerejeiras 110005 16.444 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Colorado do Oeste 110006 16.227 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Corumbiara 110007 7.567 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Costa Marques 110008 17.855 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Espigão D'Oeste 110009 32.047 19.228,20 589,80 19.818,00 1.651,50
Guajará-Mirim 110010 45.783 27.469,80 1.000,80 28.470,60 2.372,55
Jaru 110011 51.933 31.159,80 2.362,80 33.522,60 2.793,55
Ji-Paraná 110012 127.907 76.744,20 2.856,00 79.600,20 6.633,35
Machadinho D'Oeste 110013 39.097 23.458,20 0,00 23.458,20 1.954,85
Nova Brasilândia D'Oeste 110014 20.459 12.275,40 772,80 13.048,20 1.087,35
Ouro Preto do Oeste 110015 36.340 21.804,00 2.150,40 23.954,40 1.996,20
Pimenta Bueno 110018 36.434 21.860,40 970,20 22.830,60 1.902,55
Porto Velho 110020 519.531 311.718,60 0,00 311.718,60 25.976,55
Presidente Médici 110025 19.409 12.000,00 1.534,20 13.534,20 1.127,85
Rio Crespo 110026 3.723 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Rolim de Moura 110028 54.702 32.821,20 1.423,20 34.244,40 2.853,70
Santa Luzia D'Oeste 110029 6.781 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Vilhena 110030 97.448 58.468,80 0,00 58.468,80 4.872,40
São Miguel do Guaporé 110032 22.931 13.758,60 750,00 14.508,60 1.209,05
Nova Mamoré 110033 29.757 17.854,20 0,00 17.854,20 1.487,85
Alvorada D'Oeste 110034 14.722 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Alto Alegre dos Parecis 110037 13.227 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Alto Paraíso 110040 20.999 12.599,40 0,00 12.599,40 1.049,95
Buritis 110045 38.937 23.362,20 64,20 23.426,40 1.952,20
Novo Horizonte do Oeste 110050 8.751 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Cacaulândia 110060 6.190 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Campo Novo de Rondônia 110070 14.009 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Candeias do Jamari 110080 25.983 15.589,80 0,00 15.589,80 1.299,15
Castanheiras 110090 3.119 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Chupinguaia 110092 10.886 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Cujubim 110094 24.226 14.535,60 0,00 14.535,60 1.211,30
Governador Jorge Teixeira 110100 8.095 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Itapuã do Oeste 110110 10.272 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Ministro Andreazza 110120 9.762 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Mirante da Serra 110130 11.080 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Monte Negro 110140 15.695 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Nova União 110143 7.047 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Parecis 110145 5.947 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Pimenteiras do Oeste 110146 2.191 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Primavera de Rondônia 110147 2.939 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
São Felipe D'Oeste 110148 5.280 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
São Francisco do Guaporé 110149 19.842 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Seringueiras 110150 11.860 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Teixeirópolis 110155 4.384 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Theobroma 110160 10.494 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Urupá 110170 11.665 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Vale do Anari 110175 11.028 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00
Vale do Paraíso 110180 6.998 12.000,00 0,00 12.000,00 1.000,00

ANEXO III

PF-Visa - Transferência às Unidades Federadas para aplicação no Finlacen-Visa

Unidade da Federação Porte Nível Incentivo FINLACEN-Visa (A) Acerto casa decimal (B) Repasse Anual
(A + B)
Repasse Mensal
Acre I A 425.333,34 0,06 425.333,40 35.444,45
Alagoas II B 665.333,34 0,06 665.333,40 55.444,45
Amapá I B 545.333,34 0,06 545.333,40 45.444,45
Amazonas III A 785.333,34 0,06 785.333,40 65.444,45
Bahia V C 1.625.333,34 0,06 1.625.333,40 135.444,45
Ceará IV C 1.145.333,34 0,06 1.145.333,40 95.444,45
Distrito Federal II B 665.333,34 0,06 665.333,40 55.444,45
Espírito Santo III A 785.333,34 0,06 785.333,40 65.444,45
Goiás III C 1.025.333,34 0,06 1.025.333,40 85.444,45
Maranhão III B 905.333,34 0,06 905.333,40 75.444,45
Mato Grosso III B 905.333,34 0,06 905.333,40 75.444,45
Mato Grosso do Sul II B 665.333,34 0,06 665.333,40 55.444,45
Minas Gerais V D 1.865.333,34 0,06 1.865.333,40 155.444,45
Pará III C 1.025.333,34 0,06 1.025.333,40 85.444,45
Paraíba III A 785.333,34 0,06 785.333,40 65.444,45
Paraná IV C 1.145.333,34 0,06 1.145.333,40 95.444,45
Pernambuco IV C 1.145.333,34 0,06 1.145.333,40 95.444,45
Piauí II B 665.333,34 0,06 665.333,40 55.444,45
Rio de Janeiro V C 1.625.333,34 0,06 1.625.333,40 135.444,45
Rio Grande do Norte II B 665.333,34 0,06 665.333,40 55.444,45
Rio Grande do Sul IV B 1.025.333,34 0,06 1.025.333,40 85.444,45
Rondônia II B 665.333,34 0,06 665.333,40 55.444,45
Roraima I A 425.333,34 0,06 425.333,40 35.444,45
Santa Catarina III B 905.333,34 0,06 905.333,40 75.444,45
São Paulo V D 1.865.333,34 0,06 1.865.333,40 155.444,45
Sergipe II A 545.333,34 0,06 545.333,40 45.444,45
Tocantins II A 545.333,34 0,06 545.333,40 45.444,45
Total 25.044.000,18 1,62 25.044.001,80 2.087.000,02

ANEXO IV

Transferência ao INCQS/Fiocruz para aplicação no Finlacen-Visa 2019

Estado Porte Nível Incentivo INCQS/Fiocruz (A) Acerto casa decimal (B) Valor Anual Valor Mensal
INCQS/ FIOCRUZ V D 1.865.333,34 0,06 1.865.333,40 155.444,45
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