Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas no Município de Iguatu (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portarias nº 3.707/GM/MS, de 19 de novembro de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação da Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 2 SEI, de 14 de janeiro de 2019, constante no processo SEI 25000.009819/2019-81, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas no Município de Iguatu (CE), conforme a seguir descrito:
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Portaria de qualificação | Gestão | Custeio Anual | Qualificação Anual | Total de custeio anual repassado |
CE | Iguatu | 230550 | 7460953 | Portaria Nº 1.491/GM/MS, de 18 de julho de 2014 | Portaria n° 2.657/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014 ePortaria n° 3.666/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017 | Municipal | R$ 1.200.000,00 | R$ 840.000,00 | R$ 2.040.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no art. 1º, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo municipais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2019.