Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Joinville (SC), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências de Joinville (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.481/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1055-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.172275/2013-06 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Joinville (SC), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código de incentivo | Proposta | Incentivo financeiro para Qualificação Anual |
SC | Joinville | 420910 | 3926184 | USB | 25000.172275/2013-06 | Municipal | 82.51 | 31813 | R$ 105.528,00 |
SC | Joinville | 420910 | 3926338 | USB | 25000.172275/2013-06 | Municipal | 82.51 | 31813 | R$ 105.528,00 |
SC | Joinville | 420910 | 3926419 | USB | 25000.172275/2013-06 | Municipal | 82.51 | 31813 | R$ 105.528,00 |
SC | Joinville | 420910 | 3926532 | USB | 25000.172275/2013-06 | Municipal | 82.51 | 31813 | R$ 105.528,00 |
TOTAL | R$ 422.112,00 |