Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 125, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Renova a Qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Joinville (SC), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências de Joinville (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.481/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1055-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.172275/2013-06 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Joinville (SC), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código de incentivo Proposta Incentivo financeiro para Qualificação Anual
SC Joinville 420910 3926184 USB 25000.172275/2013-06 Municipal 82.51 31813 R$ 105.528,00
SC Joinville 420910 3926338 USB 25000.172275/2013-06 Municipal 82.51 31813 R$ 105.528,00
SC Joinville 420910 3926419 USB 25000.172275/2013-06 Municipal 82.51 31813 R$ 105.528,00
SC Joinville 420910 3926532 USB 25000.172275/2013-06 Municipal 82.51 31813 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 422.112,00
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