Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: NOVEMBRO DE 2018
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Proponente | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor EMAD I | Valor EMAD II | Valor EMAP | Valor total suspenso |
BA | 291170 | GUANAMBI | Estadual | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
BA | 292740 | SALVADOR | Estadual | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
BA | 293330 | VITORIA DA CONQUISTA | Estadual | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
CE | 230550 | IGUATU | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | Estadual | 2 | 0 | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 106.000,00 |
PA | 150140 | BELÉM | Municipal | 3 | 0 | 1 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 156.000,00 |
PA | 150405 | MÃE DO RIO | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
PA | 150553 | PARAUAPEBAS | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
PA | 150680 | SANTARÉM | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
PB | 250440 | CONCEIÇÃO/ SERRA GRANDE | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
RJ | 330350 | NOVA IGUAÇU | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
SP | 351880 | GUARULHOS | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
TOTAL | 14 | 2 | 6 | R$ 700.000,00 | R$ 68.000,00 | R$ 36.000,00 | R$ 804.000,00 |