Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Considerando a Portaria nº 496/SAS/MS, de 3 de maio de 2013, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).
Considerando a Portaria nº 1.898/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título I, que dispõe sobre o financiamento das ações e serviços de saúde e responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo IV, Seção II - que dispõe sobre o Incentivo Financeiro de Custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades auditiva, física e intelectual, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme quadro a seguir:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | CNPJ do Fundo de Saúde |
RN | Natal | Centro de Reabilitação Infantil - CRI | 4013476 | Estadual | 22.08 - Física 22.09 - Intelectual 22.10 - Auditiva | 82.24 CER III | R$ 2.400.000,00 | R$ 200.000,00 | 14.031.955/0001-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da primeira parcela de 2019.