Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 4.013/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de veículos ambulância tipo A, nos termos da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 12 de dezembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 4.013/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 249-A de 29 de dezembro de 2017, Seção 1, página 11, a proposta do Município a seguir descrito:
UF | MUNICÍPIO | IBGE | ENTIDADE | PROGRAMA | COMPONENTE | CNPJ | NUMERO DO TERMO DE ADESÃO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR |
MA | PRIMEIRA CRUZ | 210940 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA | AMBULÂNCIA TIPO A - REMOÇÃO SIMPLES E ELETIVA | 13872365000158 | 2109401712282049653 | 1030220158535 | R$ 170.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.