Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece transferência mensal de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências/DF, incorporada ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que habilita o Distrito Federal a receber o incentivo de custeio destinado aos veículos motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do DF;
Considerando a Portaria nº 2.455/GM/MS, de 17 de outubro de 2013, que qualifica o Distrito Federal (DF), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para motolância, e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria nº 995/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Distrito Federal;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 304/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio de Unidades Móveis, no montante anual de R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais), destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências do DF, incorporada ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2018.
ANEXO
UF | CAPITAL | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | SIPAR | PORTARIADE HABILITAÇÃO | PORTARIADE INCREMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR ANUAL A SER INCORPORADO R$ |
DF | Brasília | 530010 | 7990820 | 01 USA | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 1.589, de 08/09/05 | Portaria nº 1.473 de 18 julho de 2013 | Estadual | 82.49 | 462.000,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7990847 | 01 USA | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 1.589, de 08/09/05 | Portaria nº 1.473 de 18 julho de 2013 | Estadual | 82.49 | 462.000,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7991142 | 01 USB | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 1.589, de 08/09/05 | Portaria nº 1.473 de 18 julho de 2013 | Estadual | 82.50 | 157.500,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7991185 | 01 USB | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 1.589, de 08/09/05 | Portaria nº 1.473 de 18 julho de 2013 | Estadual | 82.50 | 157.500,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7991169 | 01 USB | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 1.589, de 08/09/05 | Portaria nº 1.473 de 18 julho de 2013 | Estadual | 82.50 | 157.500,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7398611 | 01 USB | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 1.589, de 08/09/05 | Portaria nº 1.473 de 18 julho de 2013 | Estadual | 82.50 | 157.500,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7991606 | 01 MOTO | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 2.455, de 17/10/2013 | - | Estadual | 82.48 | 84.000,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7991614 | 01 MOTO | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 2.455, de 17/10/2013 | - | Estadual | 82.48 | 84.000,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7991568 | 01 MOTO | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 2.455, de 17/10/2013 | - | Estadual | 82.48 | 84.000,00 |
DF | Brasília | 530010 | 7991576 | 01 MOTO | 25000.055766/2017-17 | Portaria nº 2.455, de 17/10/2013 | - | Estadual | 82.48 | 84.000,00 |
TOTAL/ANO | 1.890.000,00 |