Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Regional de Assis como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Processo nº 0000625-04.2017.403.6116, em referência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Assis/SP na qual pleiteia o restabelecimento do Hospital Regional de Assis como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB/SP nº 110, de 10 de dezembro de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Regional de Assis, localizado no Município de Assis (SP), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, código de habilitação 17.06, conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | HABILITAÇÃO |
SP | Assis | Hospital Regional de Assis | 2083094 | 46374500012362 | UNACON |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 5.197.475,64 (cinco milhões, cento e noventa e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2019.