Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 207, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Equipe de Saúde da Família do Município de Alta Floresta (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira agosto de 2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família do Município de Alta Floresta (MT), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária que compõem as Equipes de Saúde Família, ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) Equipes de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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