Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 208, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio parcial de Unidades Móveis do Município de Pinheiro (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Pinheiro (Municipal), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC, do Estado do Maranhão e Município de Pinheiros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.500/GM/MS, de 26 de outubro de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA); e

Considerando a Nota Técnica nº 343-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI nº 25000.417376/2017-37, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros do Bloco de Custeio as Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio de Unidades Móveis no montante anual de R$ 1.665.300,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos reais) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Pinheiro (MA), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) de Pinheiro (MA), conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro (MA) - IBGE: 210860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXOUnidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código de incentivo Valor mensal a ser restabelecido Valor anual a ser restabelecido
MA Pinheiro 210860 7014686 CRU 25000.417376/2017-37 Municipal 82.45 R$ 54.600,00 R$ 655.200,00
MA Pinheiro 210860 7014678 USA 25000.417376/2017-37 Municipal 82.49 R$ 50.050,00 R$ 600.600,00
MA Pinheiro 210860 7014651 USB 25000.417376/2017-37 Municipal 82.50 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
MA Pinheiro 210860 7014643 USB 25000.417376/2017-37 Municipal 82.50 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 138.775,00 R$ 1.665.300,00
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