Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio parcial de Unidades Móveis do Município de Pinheiro (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Pinheiro (Municipal), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC, do Estado do Maranhão e Município de Pinheiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.500/GM/MS, de 26 de outubro de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA); e
Considerando a Nota Técnica nº 343-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI nº 25000.417376/2017-37, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros do Bloco de Custeio as Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio de Unidades Móveis no montante anual de R$ 1.665.300,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos reais) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Pinheiro (MA), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) de Pinheiro (MA), conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro (MA) - IBGE: 210860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2019.
ANEXOUnidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código de incentivo | Valor mensal a ser restabelecido | Valor anual a ser restabelecido |
MA | Pinheiro | 210860 | 7014686 | CRU | 25000.417376/2017-37 | Municipal | 82.45 | R$ 54.600,00 | R$ 655.200,00 |
MA | Pinheiro | 210860 | 7014678 | USA | 25000.417376/2017-37 | Municipal | 82.49 | R$ 50.050,00 | R$ 600.600,00 |
MA | Pinheiro | 210860 | 7014651 | USB | 25000.417376/2017-37 | Municipal | 82.50 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
MA | Pinheiro | 210860 | 7014643 | USB | 25000.417376/2017-37 | Municipal | 82.50 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
TOTAL/ANO | R$ 138.775,00 | R$ 1.665.300,00 |
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