Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 213, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao Custeio que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensivo - UTI Pediátrico e Neonatal do Hospital Thereza Sacchi de Moura com sede em Barra Mansa (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 372/SAS/MS, de 26 de abril de 2012, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Hospital Maternidade Theresa Sacchi de Moura, CNES 5878640, localizado no município de Barra Mansa (RJ);

Considerando a Portaria nº 916/GM/MS, de 9 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Barra Mansa (RJ);

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave e o Título IV - Define os critérios de classificação e habilitação de leitos neonatais da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.395/GM/MS, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI;

Considerando o Oficio nº 327/2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, de 06 de dezembro de 2018, que justifica a demora na apresentação do faturamento no sistema SISA; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros para custeio de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Hospital Maternidade Theresa Sacchi de Moura (CNES 5878640), localizado no Município de Barra Mansa (RJ), no valor anual de R$ 1.102.970,88 (um milhão, cento e dois mil novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Barra Mansa (RJ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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