Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 245, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde do estado de Minas Gerais atingidos pelo rompimento da Barragem Córrego do Feijão, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos municípios atingidos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, a qual reconhece calamidade pública no município de Brumadinho/MG, em decorrência de rompimento/colapso de barragens, COBRADE 2.4.2.0.0;

Considerando a ocorrência do desastre que impactou a qualidade da água do Rio Paraopeba, comprovado por laudos dos órgãos ambientais de Minas Gerais, com a detecção de metais pesados acima dos níveis aceitáveis;

Considerando que possíveis consequências à saúde humana causadas pelo desastre da barragem podem incluir, nos próximos dias, entre outros eventos, o aumento de doenças transmissíveis, podendo culminar em situações epidêmicas;

Considerando que são necessárias ações coordenadas para responder com celeridade e tempestividade ao possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentar e transmissíveis por vetores, bem como monitorar os níveis de metais na água de consumo humano; e

Considerando que é necessário o monitoramento de emergência da água de consumo humano nos municípios ao longo do Rio Paraopeba, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde do estado de Minas Gerais atingidos pelo rompimento da Barragem Córrego do Feijão, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos municípios atingidos.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do estado de Minas Gerais totaliza o montante de R$ 2.355.810,72 (dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e dez reais e setenta e dois centavos), conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência nos municípios atingidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO VALOR
MG 310670 Betim 1.041.485,04
MG 310900 Brumadinho 200.000,00
MG 312090 Curvelo 195.243,90
MG 312410 Esmeraldas 173.404,59
MG 312570 Felixlândia 50.000,00
MG 312600 Florestal 30.000,00
MG 312640 Fortuna de Minas 30.000,00
MG 313010 Igarapé 100.000,00
MG 313665 Juatuba 75.000,00
MG 313970 Maravilhas 30.000,00
MG 314015 Mário Campos 50.000,00
MG 314690 Papagaios 30.000,00
MG 314710 Pará de Minas 130.677,19
MG 314740 Paraopeba 50.000,00
MG 314960 Pequi 30.000,00
MG 315200 Pompéu 50.000,00
MG 316292 São Joaquim de Bicas 75.000,00
MG 316310 São José da Varginha 15.000,00
TOTAL 2.355.810,72
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