Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 247, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2018

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município Brumadinho (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Município de Brumadinho no Estado Minas Gerais, que solicita a habilitação das Equipe Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:

Art. 1ºFicam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental a seguir relacionadas, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Município IBGE Tipo de eMAESM Nº SAIPS Código Plano Interno CNES Nome do Hospital ou Clínica Gestão do serviço CNPJ Valor do Custeio Anual
MG Brumadinho 3109006 3 98852 59 0 2124300 Policlínica Municipal de Brumadinho Municipal 14.208.587/0001-33 R$ 360.000,00
MG Brumadinho 3109006 3 98852 59 0 2124300 Policlínica Municipal de Brumadinho Municipal 14.208.587/0001-33 R$ 360.000,00
MG Brumadinho 3109006 3 98852 59 0 2124300 Policlínica Municipal de Brumadinho Municipal 14.208.587/0001-33 R$ 360.000,00

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) a serem incorporados ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado Minas Gerais e Município de Brumadinho (MG).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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