Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC, do Município de Picos (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 137/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2016, que habilita Centro Especializado em Reabilitação - CER;
Considerando a Portaria nº 218/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Picos (PI);
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado do Piauí e Município de Picos(PI), referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER), relacionado Anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o estabelecimento listado no Anexo será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centro Especializado em Reabilitação - CER
UF | Município | Estabelecimento | CNES | GESTÃO | TIPO DE INCENTIVO | Código da Habilitação | Modalidades | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL | CNPJ DO FUNDO | Portaria de habilitação | Portaria de Incentivo Financeiro |
PI | Picos | Associação Isac Batista (APAAS) | 7605323 | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação tipo IV | 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11 | Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade física (22.08); Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual | R$ 4.140.000,00 | R$ 345.000,00 | 11.505.645/0001-00 | Portaria nº 137/SAS/MS de 18/02/2016. | Portaria nº 218/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2016. |
(22.09); Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade auditiva (22.10); e Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade visual (22.11). |