Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 258, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a situação de calamidade financeira do estado e o rompimento de uma das barragens da mina Córrego do Feijão, provocando danos no que diz respeito à saúde em toda a região, como relatado no Ofício SES/SUBPAS - nº 007, de 13 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.892, de 8 de fevereiro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao Teto de Média e Alta Complexidade da gestão Estadual de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), no montante de R$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de reais), a ser incorporado ao Limite financeiro MAC do Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:

I - no exercício de 2019 os recursos serão transferidos em 4 (quatro) parcelas de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);

II - no exercício de 2020 os recursos serão transferidos em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º, conforme itens I e II, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. o recurso relativo ao programa de trabalho que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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