Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Unidades Odontológicas Móveis (UOM) de Municípios, por descumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando o Título II, Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - Seção X - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.274/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Nota Técnica de Cadastro, financiamento e processo de trabalho para Municípios que receberam as Unidades Odontológicas Móveis (UOM); e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas as Unidades Odontológicas Móveis (UOM) dos Municípios a seguir descritos, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
UF | IBGE | UF | MUNICÍPIO | UOM DESCREDENCIADO | UOM CREDENCIADO ATUAL |
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PA | 150830 | PA | VISEU | 1 | 0 |
MA | 210407 | MA | FEIRA NOVA DO MARANHÃO | 1 | 0 |
MA | 211180 | MA | SÍTIO NOVO | 1 | 0 |
AL | 270430 | AL | MACEIÓ | 1 | 0 |
TOTAL | 4 | 0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.