Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Atenção Psicossocial do Município de Parnamirim (RN), e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria de Consolidação, nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 652/SAS/MS, de 19 de setembro de 2002, que habilita, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, Serviço de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002; e
Considerando a Portarias nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais -OPM do SUS financiados pelo FAEC, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial CAPS tipo II do município de Parnamirim (RN), da realização dos procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 397.035,00 (trezentos e noventa e sete mil e trinta e cinco reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, conforme descrito a seguir:
UF | Município | Código do IBGE | Tipo | CNES | CNPJ | Gestão | Valor Anual (R$) |
RN | Parnamirim | 240325 | CAPS II | 2473186 | 23.148.526/0001-19 | Municipal | 397.035,00 |
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.