Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI dos estabelecimentos hospitalares, conforme anexo a esta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção II da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que estabelece critérios para alimentação de Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação de Atenção à Saúde e a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática do SIA/SUS;
Considerando o Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos Neonatais;
Considerando a Portaria nº 3.395/GN/MS, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI localizados nos estabelecimentos hospitalares, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI SUS | TIPO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA CUSTEIO | VALOR CUSTEIO R$ MÊS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
AP | MACAPA | 2020068 | SES AP HOSPITAL DA MULHER | ESTADUAL | 5 | II | PT nº/GM 377/GM/MS DE 10/03/2004 | PT/GM 378 DE 10/03/2004 | R$ 40.623,36 | R$ 487.480,32 |
MA | IMPERATRIZ | 3008045 | HOSPITAL DAS CLINICAS | ESTADUAL | 7 | II | PT/SAS 431 DE 11/05/2012 | PT/GM 973 DE 16/05/2012 | R$ 80.424,96 | R$ 965.099,52 |
MA | IMPERATRIZ | 2531208 | INCOR SANTA MÔNICA | ESTADUAL | 10 | II | PT/SAS 431 DE 11/05/2012 | PT/GM 973 DE 16/05/2012 | R$ 114.892,80 | R$ 1.378.713,60 |
RN | NATAL | 2654261 | HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES | MUNICIPAL | 05 PED05 NEO | II | PT/SAS 488 DE 25/08/2011 | PT/GM 2.085 DE 01/09/2011 | R$ 57.445,44 | R$ 689.345,28 |
RN | NATAL | 2679469 | HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO | MUNICIPAL | 6 NEO4 AD | II | PT/SAS 157 DE 04/02/2004 | PT/GM 158 DE 04/02/2004 | R$ 23.673,60 | R$ 284.083,20 |
SP | CAIEIRAS | 7580770 | HOSPITAL ESTADUAL DE CAIEIRAS | MUNICIPAL | 6 | II | PT/SAS 2.383 DE 26/12/2016 | PT/GM 2.902 DE 26/12/2016 | R$ 69.893,12 | R$ 838.717,44 |
PR | CASTRO | 2683210 | HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA DE CASTRO | ESTADUAL | 9 | II | PT/SAS 415 DE 24/11/2009 | PT/GM 2.938 DE 24/11/2009 | R$ 103.403,52 | R$ 1.240.842,24 |