Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 287, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Desabilita a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) e habilita o Centro de Atenção em Saúde Funcional Ramos Pereira de Freitas (CASF) como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação e como Oficina Ortopédica Fixa, ambos localizados no Município de Nova Iguaçu (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/SAS/MS, 19 de junho de 2009, que habilita Unidade Prestadora de Serviço - UPS, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 630/SAS/MS, de 12 de junho de 2013, que estabelece que Município de Nova Iguaçu está apto a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas Fixa para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais;

Considerando a Portaria nº 1.275/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Nova Iguaçu (RJ);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, no Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na Seção IV, que dispõe sobre o Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu por meio do Ofício nº 839/2018 - GAB/SEMUS (7352085) no qual manifesta interesse em transferir a responsabilidade na prestação de serviço da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) como Centro de Referência em Medicina Física e Reabilitação e Oficina Ortopédica Fixa para o Centro de Atenção em Saúde Funcional Ramos Pereira de Freitas (CASF); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação e Oficina Ortopédica Fixa, conforme descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
RJ Nova Iguaçu Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) 5492556 Municipal Centro de Referência em Medicina Física e Reabilitação - código 22.01
RJ Nova Iguaçu Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) 5492556 Municipal Oficina Ortopédica Fixa - código de incentivo 8234.

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Atenção em Saúde Funcional Ramos Pereira de Freitas (CASF) como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação e Oficina Ortopédica Fixa, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
RJ Nova Iguaçu Centro de Atenção em Saúde Funcional Ramos Pereira de Freitas (CASF) 9471618 Municipal Centro de Referência em Medicina Física e Reabilitação - código 22.01
RJ Nova Iguaçu Centro de Atenção em Saúde Funcional Ramos Pereira de Freitas (CASF) 9471618 Municipal Oficina Ortopédica Fixa - código de incentivo 8234.

Art. 3º Fica determinado que a habilitação listada será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a mesma será advertida, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (Deficiente/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 4º Essa habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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