Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital e Maternidade Celso Pierro, localizado em Campinas/SP para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Hematologia e Serviço de Radioterapia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo a aprovação no âmbito da Resolução CIB-SP nº 40, de 15 de julho de 2016 aprova a alteração de habilitação do referido hospital; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital e Maternidade Celso Pierro, localizado em Campinas/SP para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Hematologia e Serviço de Radioterapia:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Código da habilitação | Habilitação | CNPJ |
Hospital e Maternidade Celso Pierro - Campinas/SP | 2082128 | 17.08 | UNACON com Serviços de Hematologia e Radioterapia | 46.020.301/0002-69 |
17.15 | Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.