Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 294, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e Unidade de Cuidados Intermediários Convencional (UCINCo) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS -Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art.1º Ficam habilitados, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Convencional - UCINCo nos hospitais a seguir relacionados:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Proposta SAIPS GESTÃO LEITOS UCINCa LEITOS UCINCo LEITOS VALOR CUSTEIO ANUAL
SC BLUMENAU HOSPITAL SANTO ANTONIO 2558254 52.163 MUNICIPAL 4 0 28.03 197.100,00
XANXERÊ HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO - ASSEC 2411393 68.714 ESTADUAL 2 0 28.03 210.240,00
68.334 0 4 28.02 98.550,00
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO 505.890,00

Art. 2º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 - Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual no montante anual de R$ 505.890,00 (quinhentos e cinco mil e oitocentos e noventa reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e Fundo Municipal de Saúde de Blumenau - IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde