Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Sombrio (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.408 GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a deliberação CIB/SC nº 234, 8 de dezembro de 2016, que aprova as alterações dos leitos da Rede de Urgência e Emergência da Regional de Saúde da Grande Florianópolis; e
Considerando a Deliberação nº 197/CIB/16, de 27 de setembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, no uso de suas atribuições, AD REFERENDUM, aprova o Termo Aditivo da RUE, da Macrorregião Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina, conforme anexo.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de 5 (cinco) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda e qualificação de 5 (cinco) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do ISEV - Instituto de Saúde e Educação Vida Unidade Sombrio, CNES 2672839, localizado no Município de Sombrio (SC), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, conforme a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, IBGE 420000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Código | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual R$ (Novos) | Valor anual R$ (Qualificados) | Valor anual | |
Novos | Qualificados | |||||||||
421770 | Sombrio | 2672839 | ISEV - Instituto de Saúde e Educação Vida Unidade Sombrio | Estadual | 5 | 5 | 465.375,00 | 310.250,00 | 775.625,00 |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 40, de 26 de fevereiro de 2019, Seção 1, página. 51, com incorreções no original