Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 297, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Habilita e qualifica Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda na Rede de Urgência e Emergência - RUE e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a deliberação CIB/SC nº 234, 8 de dezembro de 2016, que aprova as alterações dos leitos da Rede de Urgência e Emergência da Regional de Saúde da Grande Florianópolis;

Considerando a Deliberação nº 197/CIB/16, de 27 de setembro de 2016, a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, no uso de suas atribuições, AD REFERENDUM, aprova o Termo Aditivo da RUE, da Macrorregião Sul;

Considerando a Portaria nº 3.408 GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 272, 29 de novembro de 2017, que aprova o cadastramento/habilitação de 10 leitos de Retaguarda Clínica para o Hospital Regional Helmuth Nass, localizado no Município de Biguaçu; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados e qualificados os Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda na Rede de Urgência e Emergência - RUE nos estabelecimentos de saúde, conforme anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.861.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 2º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Código Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual R$ (Novos) Valor anual R$ (Qualificados) Valor anual
Novos Qualificados
SC 420230 Biguaçu 7486596 Hospital Regional Helmuth Nass Municipal 82.15 5 5 465.375,00 310.250,00 775.625,00
SC 420280 Braço do Norte 2665883 Hospital Santa Teresinha Estadual 2 2 186.150,00 124.100,00 310.250,00
SC 421770 Sombrio 2672839 ISEV - Instituto de Saúde e Educação Vida Unidade Sombrio Estadual 5 5 465.375,00 310.250,00 775.625,00
12 12 R$ 1.116.900,00 R$ 744.600,00 R$ 1.861.500,00
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