Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e qualifica Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda na Rede de Urgência e Emergência - RUE e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a deliberação CIB/SC nº 234, 8 de dezembro de 2016, que aprova as alterações dos leitos da Rede de Urgência e Emergência da Regional de Saúde da Grande Florianópolis;
Considerando a Deliberação nº 197/CIB/16, de 27 de setembro de 2016, a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, no uso de suas atribuições, AD REFERENDUM, aprova o Termo Aditivo da RUE, da Macrorregião Sul;
Considerando a Portaria nº 3.408 GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 272, 29 de novembro de 2017, que aprova o cadastramento/habilitação de 10 leitos de Retaguarda Clínica para o Hospital Regional Helmuth Nass, localizado no Município de Biguaçu; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados e qualificados os Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda na Rede de Urgência e Emergência - RUE nos estabelecimentos de saúde, conforme anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.861.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 2º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Código | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual R$ (Novos) | Valor anual R$ (Qualificados) | Valor anual | |
Novos | Qualificados | ||||||||||
SC | 420230 | Biguaçu | 7486596 | Hospital Regional Helmuth Nass | Municipal | 82.15 | 5 | 5 | 465.375,00 | 310.250,00 | 775.625,00 |
SC | 420280 | Braço do Norte | 2665883 | Hospital Santa Teresinha | Estadual | 2 | 2 | 186.150,00 | 124.100,00 | 310.250,00 | |
SC | 421770 | Sombrio | 2672839 | ISEV - Instituto de Saúde e Educação Vida Unidade Sombrio | Estadual | 5 | 5 | 465.375,00 | 310.250,00 | 775.625,00 | |
12 | 12 | R$ 1.116.900,00 | R$ 744.600,00 | R$ 1.861.500,00 |