Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Santa Catarina referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, seção XI, anexo LXIX, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 233/2017, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Santa Catarina referente ao incentivo, previsto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, seção XI, anexo LXIX, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO no Município a seguir relacionado:
Município | Quantitativo de OPO | Valor do incentivo |
Caçador | 01 | R$ 20.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado de Santa Catarina, em parcela única.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação