Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios do Estado de Santa Catarina, que solicitam habilitações e a correspondente avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e Serviços Hospitalares de Referência (SHR), descritos no Anexo a esta Portaria, para realizarem procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.821.406,40 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO DO IBGE | TIPO | Nº DE LEITOS | CNES | CNPJ | CÓDIGO | GESTÃO | HABILITAÇÃO | NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS | Nº DE MORADORES | VALOR ANUAL (R$) |
SC | Araquari | 420130 | CAPS I | 7606028 | 08.345.495/0001-00 | Municipal | 83114 | 339.660,00 | ||||
SC | Barra Velha | 420210 | CAPS I | 7638191 | 01.877.528/0001-06 | Municipal | 7211 | 339.660,00 | ||||
SC | Ouro | 421180 | CAPS I | 7831870 | 74.151.465/0001-80 | Municipal | 49873 | 339.660,00 | ||||
SC | Joinville | 420910 | SRT II | 6594166 | 08.184.821/0001-37 | 82.27 | Municipal | 13693 | 9 | 216.000,00 | ||
SC | Criciúma | 420460 | SRT II | 6237193 | 08.435.209/0001-90 | 82.27 | Municipal | 40235 | 10 | 240.000,00 | ||
SC | Praia Grande | 421380 | SHR | 8 | 2305623 | 80.673.411/0001-87 | Estadual | 636 | 33294 | 538.570,56 | ||
SC | Lindoia do Sul | 420985 | SHR | 4 | 2691876 | 80.673.411/0001-87 | Estadual | 636 | 47093 | 269.285,28 | ||
SC | Três Barras | 421830 | SHR | 8 | 2490935 | 11.491.075/0001-39 | Municipal | 636 | 54433 | 538.570,56 | ||
TOTAL | 2.821.406,40 |
---|
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 40, de 26 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 52, com incorreções no original.