Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 300, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios do Estado de Santa Catarina, que solicitam habilitações e a correspondente avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e Serviços Hospitalares de Referência (SHR), descritos no Anexo a esta Portaria, para realizarem procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.821.406,40 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE TIPO Nº DE LEITOS CNES CNPJ CÓDIGO GESTÃO HABILITAÇÃO NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS Nº DE MORADORES VALOR ANUAL (R$)
SC Araquari 420130 CAPS I 7606028 08.345.495/0001-00 Municipal 83114 339.660,00
SC Barra Velha 420210 CAPS I 7638191 01.877.528/0001-06 Municipal 7211 339.660,00
SC Ouro 421180 CAPS I 7831870 74.151.465/0001-80 Municipal 49873 339.660,00
SC Joinville 420910 SRT II 6594166 08.184.821/0001-37 82.27 Municipal 13693 9 216.000,00
SC Criciúma 420460 SRT II 6237193 08.435.209/0001-90 82.27 Municipal 40235 10 240.000,00
SC Praia Grande 421380 SHR 8 2305623 80.673.411/0001-87 Estadual 636 33294 538.570,56
SC Lindoia do Sul 420985 SHR 4 2691876 80.673.411/0001-87 Estadual 636 47093 269.285,28
SC Três Barras 421830 SHR 8 2490935 11.491.075/0001-39 Municipal 636 54433 538.570,56
TOTAL 2.821.406,40

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 40, de 26 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 52, com incorreções no original.

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