Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 302, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Criciúma (SC), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Criciúma (Sul) (SC) e do Município de São Lourenço do Oeste (SC), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Chapecó (SC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios de Criciúma e São Lourenço do Oeste.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 448/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC);

Considerando a Portaria nº 1.785/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que habilita o Município de Criciúma (SC) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) para a base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Criciúma (SC);

Considerando a Portaria nº 2.479/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Criciúma (SC) a receber incentivo de custeio redefinido;

Considerando a Portaria nº 9/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina com sede em Chapecó;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/MS/SAS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1194/2018, constante no Processo NUP-SEI nº 25000.172390/2013-72 e o Parecer Técnico nº 1089-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.186554/2018-53, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Criciúma (SC), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Criciúma (Sul) (SC) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Lourenço do Oeste (SC), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Chapecó (SC) e autorizadas a transferência de custeio mensal aos municípios.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 316.584,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e quatro reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e dos Municípios de Criciúma e São Lourenço do Oeste , conforme quadro abaixo.Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código de incentivo Número Proposta Valor anual a ser incorporado
SC Criciúma 420460 6985378 USB 25000.172390/2013-72 Municipal 82.51 76236 R$ 105.528,00
Criciúma 420460 7563663 USB 25000.172390/2013-72 Municipal 82.51 76236 R$ 105.528,00
São Lourenço do Oeste 421690 6943918 USB 25000.186554/2018-53 Municipal 82.51 34173 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 316.584,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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