Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Criciúma (SC), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Criciúma (Sul) (SC) e do Município de São Lourenço do Oeste (SC), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Chapecó (SC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios de Criciúma e São Lourenço do Oeste.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 448/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC);
Considerando a Portaria nº 1.785/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que habilita o Município de Criciúma (SC) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) para a base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Criciúma (SC);
Considerando a Portaria nº 2.479/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Criciúma (SC) a receber incentivo de custeio redefinido;
Considerando a Portaria nº 9/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina com sede em Chapecó;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/MS/SAS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1194/2018, constante no Processo NUP-SEI nº 25000.172390/2013-72 e o Parecer Técnico nº 1089-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.186554/2018-53, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Criciúma (SC), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Criciúma (Sul) (SC) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Lourenço do Oeste (SC), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Chapecó (SC) e autorizadas a transferência de custeio mensal aos municípios.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 316.584,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e quatro reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e dos Municípios de Criciúma e São Lourenço do Oeste , conforme quadro abaixo.Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código de incentivo | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SC | Criciúma | 420460 | 6985378 | USB | 25000.172390/2013-72 | Municipal | 82.51 | 76236 | R$ 105.528,00 |
Criciúma | 420460 | 7563663 | USB | 25000.172390/2013-72 | Municipal | 82.51 | 76236 | R$ 105.528,00 | |
São Lourenço do Oeste | 421690 | 6943918 | USB | 25000.186554/2018-53 | Municipal | 82.51 | 34173 | R$ 105.528,00 | |
TOTAL | R$ 316.584,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.