Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 303, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensivo - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Adulto - Tipo II, conforme anexo.

Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.795.724,80 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2018.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Proposta SAIPS UF Município CNES Hospital Gestão Leito Nº Leitos Existentes Nº de Leitos Novos Total de Leitos Valor Custeio Ano R$
77.594 SC Mafra 2379333 Hospital São Vicente de Paulo Estadual 26.01 Adulto 10 10 20 1.397.862,40
52.162 SC Ibirama 2691884 Hospital Dr. Waldomiro Colautti Estadual 0 10 10 1.397.862,40
TOTAL 10 20 30 2.795.724,80
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