Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde na iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação do SUS nº 6, Capítulo 1, Seção IV, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014;
Considerando o Ofício 0435/2018 da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina atestando que o Hospital Santo Antônio foi reavaliado e está apto a receber a habilitação no código 14.16 de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria de Consolidação do SUS nº 06; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde como Hospital Amigo da Criança, código 14.16, conforme anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 160.937,28 (cento e sessenta mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 2º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | CNPJ | GESTÃO | Valor Anual |
SC | 420240 | BLUMENAU | 2558254 | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 82.654.088/0001-20 | MUNICIPAL | 132.118,98 |
SC | 4205407 | FLORIANÓPOLIS | 0019283 | MATERNIDADE CARMELA DUTRA | 82.951.245/0013-00 | ESTADUAL | 4.333,35 |
SC | 4205407 | FLORIANÓPOLIS | 3157245 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | 83.899.526/0004-25 | ESTADUAL | 24.484,95 |