Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 306, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Habilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar e Equipe Multiprofissional de Apoio e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias de Consolidação nº 5 e 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) conforme anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme anexo.

Parágrafo único - A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até três competências a contar da publicação desta portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE PROPONENTE Nº EMAD I Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL N SAIPS EMAD N SAIPS EMAP
SC Brusque 420290 Municipal 1 1 R$ 600.000,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 79033 79275
SC Lages 420930 Municipal 2 1 R$ 1.200.000,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 44853 44893
TOTAL 3 2 R$ 1.800.000,00 R$ 144.000,00 R$ 1.944.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde