Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, Caçador, Criciúma e Videira) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que Redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 60973, constante do NUP-SEI nº 25000.012110/2019-63, a proposta aprovada no SAIPS nº 60293, e aprovada em 26 de novembro de 2018 e a proposta aprovada no SAIPS nº 90836, constante do NUP-SEI nº 25000.013140/2019-97 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Caçador (SC), Criciúma (SC) e Videira (SC).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC- do Estado de Santa Catarina e Municípios, para o custeio da habilitação da Unidade prevista no Art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o Art. 2° tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Código de incentivo | NUP SEI | Gestão | Proposta | Valor repassado anualmente |
SC | Caçador | 420300 | 9417036 | Opção III | 82.41 | 25000.012110/2019-63 | Municipal | 60973 | R$ 1.200.000,00 |
Criciúma | 420460 | 9550348 | Opção V | 82.42 | 25000.203402/2018-22 | Municipal | 60293 | R$ 2.100.000,00 | |
Videira | 421930 | 9649735 | Opção III | 82.41 | 25000.013140/2019-97 | Municipal | 90836 | R$ 1.200.000,00 | |
TOTAL | R$ 4.500.000,00 |
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KLEY DAPO 25000.031479/2019-75