Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução CIB n° 230/2013, de 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências das Macrorregiões de Saúde Sul, Grande Oeste, Meio Oeste e Foz do Rio Itajaí;
Considerando a deliberação CIB/SC nº 516, 19 de dezembro de 2014, que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Santa Catarina, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços;
Considerando a Portaria nº 2.157/GM/MS, de 26 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina;
Considerando a Portaria nº 821/GM/MS, de 28 de março de 2018, que altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto do Hospital Municipal São José - Joinville(SC), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville;
Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II, aprovados no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR-RUE), dos estabelecimentos relacionados no Anexo.
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 7.375.172,48 (sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil e cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.
ANEXO
Proposta SAIPS | UF | Município | IBGE | CNES | Hospital | Gestão | Leito | Nº Leitos Existentes | Nº de Leitos Novos | Total de Leitos | Valor Custeio Ano R$ |
52.054 | SC | Brusque | 420290 | 2522411 | Hospital Azambuja - Hospital Arquidiocesano Consul Carlos | Municipal | 26.01 Adulto | 6 | 3 | 9 | 788.400,00 |
44.754 | Criciúma | 420460 | 2758164 | Hospital São José - Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho | 18 | 12 | 30 | 2.907.572,48 | |||
77.554 | Joinville | 420910 | 2436469 | Hospital Municipal São José | 14 | 14 | 28 | 3.679.200,00 | |||
TOTAL | 38 | 29 | 67 | 7.375.172,48 |
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