Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 318, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução CIB n° 230/2013, de 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências das Macrorregiões de Saúde Sul, Grande Oeste, Meio Oeste e Foz do Rio Itajaí;

Considerando a deliberação CIB/SC nº 516, 19 de dezembro de 2014, que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Santa Catarina, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços;

Considerando a Portaria nº 2.157/GM/MS, de 26 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina;

Considerando a Portaria nº 821/GM/MS, de 28 de março de 2018, que altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto do Hospital Municipal São José - Joinville(SC), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville;

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II, aprovados no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR-RUE), dos estabelecimentos relacionados no Anexo.

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 7.375.172,48 (sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil e cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Proposta SAIPS UF Município IBGE CNES Hospital Gestão Leito Nº Leitos Existentes Nº de Leitos Novos Total de Leitos Valor Custeio Ano R$
52.054 SC Brusque 420290 2522411 Hospital Azambuja - Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Municipal 26.01 Adulto 6 3 9 788.400,00
44.754 Criciúma 420460 2758164 Hospital São José - Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho 18 12 30 2.907.572,48
77.554 Joinville 420910 2436469 Hospital Municipal São José 14 14 28 3.679.200,00
TOTAL 38 29 67 7.375.172,48
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