Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 333, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2019 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria 2.764/GM/MS de 3 de setembro de 2018 que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 75/GM/MS, de 18 de janeiro de 2019 (*), que atualiza para o ano de 2019, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA), do Bloco de Custeio das Ações Serviços Públicos de saúde para os Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 06 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 1.751/GM/MS, de 15 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações de vigilância sanitária, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.764/GM/MS, de 3 de setembro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2018 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria 1.751/GM/MS de 15 de junho de 2018 que regularizaram a situação junto ao SCNES; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo I desta Portaria, referente às parcelas 01 a 06/2019, de acordo com monitoramento realizado em 09 de janeiro de 2019.

Art. 2º Desbloquear os repasses dos recursos do PF-VISA de que trata a Portaria GM/MS nº 2.764, de 03 de setembro de 2018, referente às parcelas 07 a 12/2018 para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES no monitoramento realizado em 25 de junho de 2018, conforme Anexo II desta portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados totalizam R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Municípios Bloqueados quanto ao cadastro no CNES - monitoramento 09/01/2019

PARAIBA

Cód IBGE

Riacho de Santo Antonio

251278

TOTAL

1

 

MINAS GERAIS

Cód IBGE

Dores do Turvo

312330

Lamim

313790

Monte Formoso

314315

Paineiras

314640

Senador Cortes

316560

TOTAL

5

 

PARANÁ

Cód IBGE

Antonina

410120

Paranacity

411810

Santa Amelia

412310

Total

3

 

SANTA CATARINA

Cód IBGE

Cerro Negro

420417

Timbé do Sul

421810

TOTAL

2

 

RIO GRANDE DO SUL

Cód IBGE

Jacuizinho

431087

Manoel Viana

431175

TOTAL

2

ANEXO II

Municípios DESBloqueados quanto ao cadastro no CNES - monitoramento 09/01/2019

GOIÁS

Cód IBGE

Aragarcas

520170

TOTAL

1

 

MINAS GERAIS

Cód IBGE

Douradoquara

312350

Patis

314795

Umburatiba

317030

TOTAL

3

 

PIAUÍ

Cód IBGE

Dom Inocencio

220345

TOTAL

1

 

RIO GRANDE DO SUL

Cód IBGE

Itacurubi

431055

Hulha Negra

430965

Santana da Boa Vista

431700

Tenente Portela

432140

TOTAL

4

 

RORAIMA

Cód IBGE

Caroebe

140023

TOTAL

1

 

PARANÁ

Cód IBGE

Paranapoema

411830

Nova America da Colina

411660

TOTAL

2

 

SANTA CATARINA

Cód IBGE

Pinhalzinho

421290

Praia Grande

421380

TOTAL

2

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