Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 341, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Goiânia (GO) por descumprimento de prazo e torna sem efeito a Portaria nº 1.908/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que revogou a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas;

Considerando a Portaria nº 324/GM/MS, de 6 de abril de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;

Considerando o Parecer Técnico nº 608/2018/SEI da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS; e

Considerando a Nota Informativa 5/2019 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS constante no processo SEI 25000.057681/2018-46, resolve:

Art. 1º Fica revogada, por descumprimento de prazo, a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Goiânia (GO), constante no Anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 2012, Seção 1, página 60, conforme descrito a seguir:

UF Município Programa UPA 24h Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor repassado a ser devolvido
GO Goiânia 2012 PAC2 Ampliada I 37623.352000/ 1120-10 25000.057681/ 2018-46 PT 1.397/GM/MS DOU 05/07/2012 R$ 741.315,00 R$ 741.315,00

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 1.908/GM/MS, de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2018, seção 1, página 77

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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