Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José do Ribamar (MA), pertencente à Central de Regulação de Urgências Regional de São Luís (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a publicação da Portaria nº 1.017 GM/MS de 24 de maio de 2012 que, habilita o Município de São José de Ribamar (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Luís (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012;
Considerando o Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS-Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o Financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 19-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.439207/2017-58, resolve;
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José do Ribamar (MA), pertencente à Central de Regulação de Urgências Regional de São Luís (MA), conforme anexo a esta portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Ribamar (MA), da competência outubro de 2016 até a publicação desta portaria.
Art. 3º À Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | Gestão | Portaria de habilitaçãoem custeio | Portaria de incremento 1 | Portaria de incremento 2 | Valor mensal repassado | Valor ANUAL do repasse do custeio a ser suspenso |
MA | São José do Ribamar | 211120 | USA | 6971113 | Municipal | Portaria GM/MS nº 1017, de 24 de maio de 2012 | Portaria GM/MS Nº 489, de 26 de março de 2013 | Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de julho de 2013 | R$ 50.050,00 | R$ 600.600,00 |
MA | São José do Ribamar | 211120 | USB | 6971148 | Municipal | Portaria GM/MS nº 1017, de 24 de maio de 2012 | Portaria GM/MS Nº 489, de 26 de março de 2013 | Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de julho de 2013 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |