Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 342, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José do Ribamar (MA), pertencente à Central de Regulação de Urgências Regional de São Luís (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a publicação da Portaria nº 1.017 GM/MS de 24 de maio de 2012 que, habilita o Município de São José de Ribamar (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Luís (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012;

Considerando o Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS-Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o Financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 19-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.439207/2017-58, resolve;

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José do Ribamar (MA), pertencente à Central de Regulação de Urgências Regional de São Luís (MA), conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Ribamar (MA), da competência outubro de 2016 até a publicação desta portaria.

Art. 3º À Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município IBGE Descrição CNES Gestão Portaria de habilitaçãoem custeio Portaria de incremento 1 Portaria de incremento 2 Valor mensal repassado Valor ANUAL do repasse do custeio a ser suspenso
MA São José do Ribamar 211120 USA 6971113 Municipal Portaria GM/MS nº 1017, de 24 de maio de 2012 Portaria GM/MS Nº 489, de 26 de março de 2013 Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de julho de 2013 R$ 50.050,00 R$ 600.600,00
MA São José do Ribamar 211120 USB 6971148 Municipal Portaria GM/MS nº 1017, de 24 de maio de 2012 Portaria GM/MS Nº 489, de 26 de março de 2013 Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de julho de 2013 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
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