Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 349, DE 1º DE MARÇO DE 2019

Suspende os recursos de incentivo de Custeio e Qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Foz do Iguaçu (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 27/2019, contida no NUP-SEI nº 25000.033586/2019-38 - CGUE/DAHU/SAS, de 19 de fevereiro de 2019, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), a seguir descrita.

UF Município IBGE CNES Portaria de habilitação em custeio Portaria de qualificação Custeio Anual Qualificação Anual Total de custeio anual repassado Gestão
PR Foz do Iguaçu 410830 6613136 PORTARIA Nº 3.463/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA Nº 383/SAS/MS, DE 2 DE MAIO DE 2012 e PORTARIA Nº 1.155/GM/MS, DE 5 DE JUNHO DE 2012. R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 6.000.000,00 Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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