Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende os recursos de incentivo de Custeio e Qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Foz do Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 27/2019, contida no NUP-SEI nº 25000.033586/2019-38 - CGUE/DAHU/SAS, de 19 de fevereiro de 2019, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), a seguir descrita.
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Portaria de qualificação | Custeio Anual | Qualificação Anual | Total de custeio anual repassado | Gestão |
PR | Foz do Iguaçu | 410830 | 6613136 | PORTARIA Nº 3.463/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 | PORTARIA Nº 383/SAS/MS, DE 2 DE MAIO DE 2012 e PORTARIA Nº 1.155/GM/MS, DE 5 DE JUNHO DE 2012. | R$ 3.000.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.000.000,00 | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2019.