Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.321/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, que desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Candeias (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.321/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2018, seção 1, página 48, passa a vigorar acrescida do art. 1º A da seguinte forma:
"Art 1ºA Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência fevereiro de 2017".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.