Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 351, DE 6 DE MARÇO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Camaçari (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.669/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Camaçari (BA);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201411502/2014, da Controladoria-Geral da União (CGU); e

Considerando a Nota Técnica nº 166-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.066965/2015-81/NUP-SEI, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Camaçari (BA), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Central de Regulação e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município Descrição CNES Portaria habilitação em custeio Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso Gestão
BA Camaçari USA 6962505 PT nº 1.669, de 13/8/2008 R$ 38.500,00 Municipal
BA Camaçari USA 6978304 PT nº 1.669, de 13/8/2008 R$ 38.500,00 Municipal
BA Camaçari USB 6970311 PT nº 1.669, de 13/8/2008 R$ 13.125,00 Municipal
BA Camaçari USB 6978231 PT nº 1.669, de 13/8/2008 R$ 13.125,00 Municipal
BA Camaçari USB 7240988 PT nº 1.669, de 13/8/2008 R$ 13.125,00 Municipal
TOTAL/ ANO R$ 116.375,00
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