Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 353, DE 6 DE MARÇO DE 2019

Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio do Centro de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas (CAPS AD), do Município de Uberlândia (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.192/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelecer recursos a serem disponibilizados aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 108/2018/ASM/SMS, expedido pela Gestão do SUS Local de Uberlândia/MG, comunicando a interrupção temporária das atividades do CAPS AD - CNES nº 5945011, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do recurso para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município, referente ao incentivo de custeio do CAPS AD, conforme descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO SERVIÇO PORTARIA DE INCORPORAÇÃO RECURSO ANUAL (R$)
MG 317020 Uberlândia Municipal CAPS AD Portaria nº 1.192/GM/MS, de 04 de junho de 2009 e Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011. 477.360,00
TOTAL 477.360,00

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento do CAPS AD por parte do Município de Uberlândia (MG).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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