Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio do Centro de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas (CAPS AD), do Município de Uberlândia (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.192/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelecer recursos a serem disponibilizados aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 108/2018/ASM/SMS, expedido pela Gestão do SUS Local de Uberlândia/MG, comunicando a interrupção temporária das atividades do CAPS AD - CNES nº 5945011, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do recurso para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município, referente ao incentivo de custeio do CAPS AD, conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | SERVIÇO | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO | RECURSO ANUAL (R$) |
MG | 317020 | Uberlândia | Municipal | CAPS AD | Portaria nº 1.192/GM/MS, de 04 de junho de 2009 e Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011. | 477.360,00 |
TOTAL | 477.360,00 |
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento do CAPS AD por parte do Município de Uberlândia (MG).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.