Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC Estado do Rio Grande do Sul, Município de Santana do Livramento, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Memorando nº 00008/2018/PROT/PSUBGE/PGU/AGU, de 03 de abril de 2018, que acerca da decisão proferida na Ação nº 5000822-44.2018.4.04.7106; e
Considerando o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00013/2018/CORESP 1G/PRU4R/PGU/AGU, que determina a inclusão do Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento/RS - CNES 2248220, ao recebimento do Incentivo de Adesão à Contratualização, referente a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de 1.340.687,89 (um milhão, trezentos e quarenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) a ser incorporado em parcelas mensais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, Município de Santana do Livramento.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências ao Fundo Municipal de Santana do Livramento, do montante estabelecido no art. 1º, mediante autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0000).
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.