Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 11.572/GCA/SESAU, de 5 de novembro de 2018, que solicita ampliação do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, com o objetivo de custear os gastos da ampliação dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa;
Considerando a Resolução nº 64 CIB/SES, de 12 de novembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o aumento do teto financeiro para o Município de Campo Grande com a finalidade de custeio do Hospital do Trauma; e
Considerando o Ofício s/nº, de 12 de fevereiro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande/MS, que reforça a necessidade de novos recursos financeiros para a ampliação dos serviços de saúde prestados pela Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 13.308.698,67 (treze milhões, trezentos e oito mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.