Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 2-SEI/2019/CIEVS/DEVIT/SVS/MS, de 8 de fevereiro de 2019, com a avaliação semestral do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos da vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar - Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os entes federados ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, de acordo com Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pela Secretaria de Saúde Municipal e pelo Hospital sob gestão federal listados no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 431 a 455, 503 a 521 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017 e nos arts. 520 a 527, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 2017.
Art. 3º O Anexo XI da Portaria nº 331/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 43, de 1º de março de 2019, Seção 1, páginas 53 a 56, passa a vigorar conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019.
ANEXO I
UF | IBGE | ENTE FEDERADO/CNPJ | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO |
ES | 15.126.437/0001-43EBSERH-BRASÍLIA | VEH - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - HUCAM | Federal | |
MG | 311860 | SMS/Contagem | VEH - Hospital Municipal José Lucas Filho | Municipal |
ANEXO II
UF | IBGE | ENTE FEDERATIVO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
MG | 310000 | SES MINAS GERAIS | 596.000,00 | 7.152.000,00 |
MG | 310160 | ALFENAS | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 310400 | ARAXÁ | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 41.000,00 | 492.000,00 |
MG | 310670 | BETIM | 3.000,00 | 36.000,00 |
MG | 310740 | BOM DESPACHO | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 311330 | CARANGOLA | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 311860 | CONTAGEM | 3.000,00 | 36.000,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 314790 | PASSOS | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 315210 | PONTE NOVA | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 315250 | POUSO ALEGRE | 8.000,00 | 96.000,00 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 317070 | VARGINHA | 5.000,00 | 60.000,00 |
TOTAL | 701.000,00 | 8.412.000,00 |