Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 385, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Desabilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 2-SEI/2019/CIEVS/DEVIT/SVS/MS, de 8 de fevereiro de 2019, com a avaliação semestral do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos da vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar - Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os entes federados ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, de acordo com Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pela Secretaria de Saúde Municipal e pelo Hospital sob gestão federal listados no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 431 a 455, 503 a 521 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017 e nos arts. 520 a 527, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 2017.

Art. 3º O Anexo XI da Portaria nº 331/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 43, de 1º de março de 2019, Seção 1, páginas 53 a 56, passa a vigorar conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF IBGE ENTE FEDERADO/CNPJ AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO
ES 15.126.437/0001-43EBSERH-BRASÍLIA VEH - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - HUCAM Federal
MG 311860 SMS/Contagem VEH - Hospital Municipal José Lucas Filho Municipal

ANEXO II

UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
MG 310000 SES MINAS GERAIS 596.000,00 7.152.000,00
MG 310160 ALFENAS 5.000,00 60.000,00
MG 310400 ARAXÁ 5.000,00 60.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 41.000,00 492.000,00
MG 310670 BETIM 3.000,00 36.000,00
MG 310740 BOM DESPACHO 5.000,00 60.000,00
MG 311330 CARANGOLA 5.000,00 60.000,00
MG 311860 CONTAGEM 3.000,00 36.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 5.000,00 60.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS 5.000,00 60.000,00
MG 314790 PASSOS 5.000,00 60.000,00
MG 315210 PONTE NOVA 5.000,00 60.000,00
MG 315250 POUSO ALEGRE 8.000,00 96.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI 5.000,00 60.000,00
MG 317070 VARGINHA 5.000,00 60.000,00
TOTAL 701.000,00 8.412.000,00
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